São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3096, de 12 de agosto de 1955
Nº 3096/1955
LEI N. 3.096, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955
Cancela incisos do artigo 1.° da Lei 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício no cargo de Governador,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.