São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3095, de 12 de agosto de 1955
Nº 3095/1955
Eleva para Cr$ 10.000 00 mensais, a verba de representação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício no cargo de Governador;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.