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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3095, de 12 de agosto de 1955

Nº 3095/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Eleva para Cr$ 10.000 00 mensais, a verba de representação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício no cargo de Governador;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a verba de representação da presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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