São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3093, de 11 de agosto de 1955
Nº 3093/1955
LEI N. 3.093, DE 11 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado na cidade de São Paulo.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício no cargo de Governador;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Centro Acadêmico "XI de Agôsto", sociedade civil representativa dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, um terreno de sua propriedade, situado na cidade de São Paulo, com a área aproximada de 22.250 m2 ( vinte e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados ), com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa no cruzamento da faixa projetada do "subway" com o prolongamento, projetado, da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, seguindo, por tal prolongamento projetado, numa distância aproximada de 138 m (cento e trinta e oito metros), até a Avenida Brasil; dai segue pela Avenida Brasil, numa distância aproximada de 304 m (trezentos e quatro metros), até o seu cruzamento com a faixa projetada do "subway"; daí segue pela referida faixa projetada, numa distância de 354,50 m (trezentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto de partida
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1955.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Alipio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.