São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3092, de 25 de novembro de 1981
Nº 3092/1981
LEI N. 3.092, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas de 1.º e 2.º graus do Estado manterem funcionários com conhecimentos sobre prevenção e combate a incêndios
e dá providências correlatas
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).