São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3090, de 25 de novembro de 1981
Nº 3090/1981
LEI N. 3.090, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública o «Lar Jesus Menino», com sede no Município de Taboão da Serra
O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).