São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3090, de 2 de agosto de 1955
Nº 3090/1955
LEI N. 3.090, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Altera a denominação do 4.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo do Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Cecília Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.