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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3090, de 2 de agosto de 1955

Nº 3090/1955

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.090, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Altera a denominação do 4.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo do Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O 4.° Grupo Escolar de São José do Rio Preto passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. Cenobelino de Barros Serra".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Cecília Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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