São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 309, de 21 de junho de 1949
Nº 309/1949
LEI N. 309, DE 21 DE JUNHO DE 1949
Revigora o Decreto n 14 813, de 28 de Junho, de 1945, e da outras providencias
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 21 de junho de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de junho de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral