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Lei Estadual de São Paulo nº 3087, de 25 de novembro de 1981

Nº 3087/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.087, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Profª. Zuleica Inácio Lopes Ferraz» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), de Alberto Moreira, em Barretos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Zuleica Inácio Lopes Ferraz" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), de Alberto Moreira, em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1981.

JOSÉ MARIA MARIN

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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