São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3082, de 2 de agosto de 1955
Nº 3082/1955
LEI N. 3.082, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
- Dispõe sôbre anexação de cartórios, na Comarca de Adamantina.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.