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Lei Estadual de São Paulo nº 3072, de 26 de julho de 1955

Nº 3072/1955

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LEI N. 3.072, DE 26 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação,de imóveis situados no município de Cotia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Cotia, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à instalação de dois Grupos Escolares, a saber:

"I - um terreno de forma irregular, situado no distrito de Itapevi, município de Cotia, com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), confrontando pelos lados com as ruas D. Floriza Nunes de Camargo e da Fabrica a Avenida Santa Cruz, medindo, respectivamente, 60 m (sessenta metros) de frente nas duas primeiras ruas e 90 m (noventa metros) na última, confrontando do lado restante com o lote n. 15 da quadra n. 11; e

II- um terreno de forma retangular, situado no município de Cotia, com a área de 4.500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), medindo 45 m (quarenta e cinco metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando na frente ccm a estrada de rodagem municipal que vai para o bairro do Maranhão, de um lado com terreno do propriedade da Prefeitura e de outro lado e nos fundos com terrenos de propriedade dos herdeiros de Calixto Eatista das Chagas".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1.955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1985.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 3.072, DE 26 DE JULHO DE 1955

Dispões sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Cotia.

Retificação

No artigo 1.º, (caracterização do imóvel) onde se lê:

"... confrontando pelos lados com as ruas D. Floriza Nunes de Camargo e da Fábrics a Avenida Santa cruz,...";

leia-se:

"... confrontando pelos lados com as ruas D. Floriza Nunes de Camargo e da Fábrica e Avenida Santa Cruz,..."

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