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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3067, de 14 de julho de 1955

Nº 3067/1955

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LEI N. 3.067, DE 14 DE JULHO DE 1955

Declara de utilidade pública o Centro de Estudo "Franco da Rocha", com sede em Franco da Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promungo a seguinte lei:

Art. 1.
-E declarado de utilidade pública o Centro de Estudo Franco da Rocha", com sede em Franco da Rocha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 15 de julho de 1955.

Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.

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