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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3066, de 14 de julho de 1955

Nº 3066/1955

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LEI N. 3.066, DE 14 DE JULHO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Bolsa de Cereais de São Paulo", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Bolsa de Cereais de São Paulo", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1955.

Altino Santarem - Diretor Geral Substituto

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