São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3066, de 14 de julho de 1955
Nº 3066/1955
LEI N. 3.066, DE 14 DE JULHO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Bolsa de Cereais de São Paulo", com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto