São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3064, de 12 de julho de 1955
Nº 3064/1955
LEI N. 3.064, DE 12 DE JULHO DE 1955
Declara de utilidade pública a " Socidade Médica de São Carlos", com séde em São Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriane Marrey Júnior
Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.