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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3064, de 12 de julho de 1955

Nº 3064/1955

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LEI N. 3.064, DE 12 DE JULHO DE 1955

Declara de utilidade pública a " Socidade Médica de São Carlos", com séde em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a " Sociedade Médica de São Carlos". com séde em São Carlos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriane Marrey Júnior

Publicada na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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