São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 306, de 17 de junho de 1949
Nº 306/1949
LEI N. 306, DE 17 DE JUNHO DE 1949
Concessão de um auxilio de Cr$ 500.000,00 ao Govêrno do Estado de Alagoas, e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARR0S
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.