São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3057, de 7 de julho de 1955
Nº 3057/1955
LEI N. 3.057, DE 7 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a elínenar, por doação à Sociedade Recreativa de Mairinque. um terreno com a área de 958.20 m2 (novecentos e cincoenta e oito metros quadradros e vinte decimetros quadrados), situado no distrito de Mairinque município e comarca de São Roque, destinado à construção da sede social da mencionada sociedade, com os seguintes limites e Confrontações:
"As divisas desta área se iniciam em um ponto A. no vértice de intersecção dos alinhamentos da praça D. José Gaspar de Afonseca e Silva e seguem pelo alinhamento da rua Paulo Ferraz Braga. por 16.40m (dezesseis metros e quarenta centimetros) até B; ai defletem à esquerda 90° e seguem confinando com Paulo Cocione, por 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), até; C: ai defletem à esquerda 90° e seguem confinando com próprios da doadora, ocupados nela donatária a título precário, por 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros). até D; ai defletem 90° à esquerda e seguem confinando com a doadora: por 1315m (treze metros e quinze centímetros), até E onde defletem novamente à direita 90° e seguem por 21m (vinte e um metros) até F: ai defletem à esquerda e seguem em curva por 36.78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros) até A onde se originaram, pelo alinhamento da praça D. José Gaspar de Afonseca e Silva".
Artigo 2.º - Da respectiva escritura de doação deverão constar as seguintes cláusulas:
I - destinação do imóvel doando exclusivamente para construção da sede e demais dependências da Sociedade;
II - proibição à donatária de alienar ou gravar de qualquer modo no todo ou em parte e imóvel sem o consentimento expresso da Estrada de Ferro Sorocabana;e
III - reversão do mesmo imóvel à doadora com tôdas as benfeitorias, no caso de dissolução da Sociedade se assim fôr do interesse da Estrada de Ferro Sorocabana ou da Fazenda do Estado.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 7 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.