São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3056, de 5 de julho de 1955
Nº 3056/1955
LEI N. 3.056, DE 5 DE JULHO DE 1955
- Dá nova denominação ao Grupo Escolar das Laranjeiras, municpio de Maracai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.