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Lei Estadual de São Paulo nº 3056, de 5 de julho de 1955

Nº 3056/1955

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LEI N. 3.056, DE 5 DE JULHO DE 1955

- Dá nova denominação ao Grupo Escolar das Laranjeiras, municpio de Maracai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Azarias Ribeiro" o Grupo Escolar das Laranjeiras, municpio de Maracai.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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