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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3056, de 3 de novembro de 1981

Nº 3056/1981

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Carlos Cattony" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Jaceguava, no subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.

Esther Zinsly — Diretor (Divisão - Nível II).

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