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Lei Estadual de São Paulo nº 3054, de 5 de julho de 1955

Nº 3054/1955

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LEI N. 3.054, DE 5 DE JULHO DE 1955

- Altera a denominação do 1.° Grupo Escolar de Penápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Chrisostomo de Oliveira " o 1.° Grupo escolar de Penápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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