São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3054, de 5 de julho de 1955
Nº 3054/1955
LEI N. 3.054, DE 5 DE JULHO DE 1955
- Altera a denominação do 1.° Grupo Escolar de Penápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Chrisostomo de Oliveira " o 1.° Grupo escolar de Penápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.