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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3054, de 3 de novembro de 1981

Nº 3054/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.054, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Jefferson Soares de Souza» à Escola Estadual de 1.° Grau de Jumirim, em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Jefferson Soares de Souza» a Escola Estadual de 1.° Grau de Jumirim, em Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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