São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3054, de 3 de novembro de 1981
Nº 3054/1981
LEI N. 3.054, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá a denominação de «Prof. Jefferson Soares de Souza» à Escola Estadual de 1.° Grau de Jumirim, em Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).