São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3053, de 5 de julho de 1955
Nº 3053/1955
LEI N. 3.053, DE 5 DE JULHO DE 1955
- Dispõe sôbre aquisição, por doção, de imóvel situado na fazenda "Fortaleza" ou "Pinheiros", distrito de Boturuna, município de Palestina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Takao Tokuda, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado na fazenda "Fortaleza" ou "Pinheiros", distrito de Boturuna, município de Palestina, destinado a construção de uma escola típica rural, a saber.
" Um terreno de forma regular, com a área de 12.100 m2 (doze mil e cem metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marley Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.