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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3053, de 3 de novembro de 1981

Nº 3053/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.053, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública o «Conselho Particular de Tupã da Sociedade de São Vicente de Paulo», com sede em Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Conselho Particular de Tupã da Sociedade de São Vicente de Paulo», com sede em Tupã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário de Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 3 de novembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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