São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3050, de 5 de julho de 1955
Nº 3050/1955
LEI N. 3.050, DE 5 DE JULHO DE 1955
Revoga os §
1
Art. 1.
- Ficam revegados os §
§ 1ºº e 2.º do artigo 1.º do Decreto-lei n. 13.906, de 20 de março de 1944.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.