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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3044, de 5 de julho de 1955

Nº 3044/1955

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LEI N. 3.044, DE 5 DE JULHO DE 1955

- Declara de utilidade pública a "Associação das Ex-Alunas do Colégio Nossa Senhora de Sion", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação das Ex-Alunas do Colégio Nossa Senhora de Sion", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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