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Lei Estadual de São Paulo nº 3041, de 19 de outubro de 1981

Nº 3041/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.041, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a Academia de Letras de São João da Boa Vista, com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Academia de Letras de São João da Boa Vista, com sede em São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.041, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a Academia de Letras de São João da Boa Vista, com sede em São João da Boa Vista

Retificação

onde se lê:

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 19 de outubro de

Leia-se:

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1981.

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