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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 304, de 9 de junho de 1949

Nº 304/1949

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LEI N. 304, DE 9 DE JUNHO DE 1949

Declara de utilidade publica o Centro Cultural de Botucatu.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade publica o "Centro Cultural de Botucatu", com sede nessa cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de junho de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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