São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3038, de 28 de junho de 1955
Nº 3038/1955
LEI N. 3.038, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre integração de cargos, no Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1955.
JNIO QUADROS
Raimundo Firmino Crus Martins
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.