São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3037, de 28 de junho de 1955
Nº 3037/1955
LEI N. 3.037, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre arrendamento, mediante concorrencia pública a ser realizada pela Secretaria da Agricultura, da Usina de Industrialização da Laranja e respectiva "Packing House", localizadas na cidade de Limeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.