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Lei Estadual de São Paulo nº 3037, de 19 de outubro de 1981

Nº 3037/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.037, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública a Associação das Mães de Tatuí, com sede em Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Mães de Tatuí, com sede em Tatuí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF .

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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