São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3035, de 28 de junho de 1955
Nº 3035/1955
LEI N. 3.035, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre cancelamento do inciso I do n. 11 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 2.º - Fica acrescido do seguinte inciso o n. 33 do artigo 1.º da lei n. 2.122 de 27 de dezembro de dezembro de 1952.
"XXIVAssociação Rural Cr$ 10.000,00".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos, Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.