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Lei Estadual de São Paulo nº 3035, de 28 de junho de 1955

Nº 3035/1955

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LEI N. 3.035, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre cancelamento do inciso I do n. 11 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso I do n. 11 do artigo 1.º da lei n. 2.122 de 27 de dezembro de 1952.

Artigo 2.º - Fica acrescido do seguinte inciso o n. 33 do artigo 1.º da lei n. 2.122 de 27 de dezembro de dezembro de 1952.

"XXIVAssociação Rural Cr$ 10.000,00".

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos, Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.

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