São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3035, de 15 de outubro de 1981
Nº 3035/1981
LEI N. 3.035, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre o Cartório do Depositário Público da Comarca de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).