Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3032, de 21 de junho de 1955

Nº 3032/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.032, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre mudança de denominação de Grupo Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ademar Vieira Pisco" o Grupo Escolar do distrito de Santa Maria da Serra, município de São Pedro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo