São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3028, de 21 de junho de 1955
Nº 3028/1955
LEI N. 3.028, DE 21 DE JUNHO DE 1955
- Cancela os incisos XXVII e CXXXVI do n. 277 do artigo 1.° da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1.955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.