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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3023, de 15 de outubro de 1981

Nº 3023/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.023, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Institui o «Dia do Garção», a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o «Dia do Garção», a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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