São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3023, de 15 de outubro de 1981
Nº 3023/1981
LEI N. 3.023, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
Institui o «Dia do Garção», a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).