São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3022, de 21 de junho de 1955
Nº 3022/1955
LEI N. 3.022, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência aos Servidores Fazendários do Estado, em Campinas" com sede em Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo os 21 de junho de 1955.
JNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.