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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3022, de 21 de junho de 1955

Nº 3022/1955

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.022, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência aos Servidores Fazendários do Estado, em Campinas" com sede em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública a "Sociedade de Assistência aos Servidores Fazendários do Estado em Campinas" com sede em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo os 21 de junho de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Júnior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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