São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3020, de 21 de junho de 1955
Nº 3020/1955
LEI N. 3.020, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Assistência Vicentina aos Mendigos", com sede na Capital.
O GOVÊRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Gerall da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral