São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 302, de 9 de junho de 1949
Nº 302/1949
LEI N. 302, DE 9 DE JUNHO DE 1949
Considera de utilidade pública o Centro Paulista de Rádio Amadores
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 302, DE 9 DE JUNHO DE 1949
Retificação
No art. l.o, onde sa lê: " ... Rádios Amadores"; leiase "... Rádio Amadores",