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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3019, de 14 de outubro de 1981

Nº 3019/1981

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Art. 1.
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LEI N. 3.019, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Aparecida Rico» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Pagador Andrade, em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Aparecida Rico» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Pagador Andrade, em Jacarei.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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