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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3012, de 31 de maio de 1955

Nº 3012/1955

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LEI N. 3.012, DE 31 DE MAIO DE 1955

Cria uma escola normal no bairro do Bom Retiro, nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal no bairro do Bom Retiro, nesta Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará, dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.

FRANCO MONTORO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.

Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral

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