São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3012, de 31 de maio de 1955
Nº 3012/1955
LEI N. 3.012, DE 31 DE MAIO DE 1955
Cria uma escola normal no bairro do Bom Retiro, nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.
FRANCO MONTORO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.