São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 301, de 6 de junho de 1949
Nº 301/1949
LEI N. 301, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Concessão de um auxilio de Cr$ 50.000,00 à Câmara Municipal de Ribeirão Preto
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral