São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3009, de 1 de outubro de 1981
Nº 3009/1981
LEI N. 3.009, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por venda, à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, parte da llha Escura,
situada no leito do Rio Grande, no Município de Pedregulho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).