São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3008, de 24 de maio de 1955
Nº 3008/1955
LEI N. 3.008, DE 24 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Odete de Oliveira Pacheco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.