São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3005, de 17 de setembro de 1981
Nº 3005/1981
LEI N. 3.005, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral