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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3004, de 21 de maio de 1955

Nº 3004/1955

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Art. 126. Art. 2.
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LEI N. 3.004, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dá nova redação ao artigo 126 da Lei n. 3.023, de 15 de julho de 1937.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - O artigo 126 da Lei n.° 3.023, de 15 de julho de 1937, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 126.
- A segunda chamada para os exames escritos e orais somente será concedida em casos de excepcionais a juizo do Conselho Técnico-Administrativo
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na date de de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .

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