São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3004, de 21 de maio de 1955
Nº 3004/1955
LEI N. 3.004, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dá nova redação ao artigo 126 da Lei n. 3.023, de 15 de julho de 1937.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O artigo 126 da Lei n.° 3.023, de 15 de julho de 1937, passa a ter a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.