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Lei Estadual de São Paulo nº 3003, de 17 de setembro de 1981

Nº 3003/1981

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.003, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Elmano Ferreira Veloso» a Escola Estadual de 1.° Grau das Chácaras Reunidas, em São Jose dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.

a) Carlos Macruz, Diretor Geral

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