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Lei Estadual de São Paulo nº 3002, de 17 de setembro de 1981

Nº 3002/1981

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.002, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Deputado Lauro Rodrigues» à Reserva Florestal do Morro Grande, em Cotia

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Deputado Lauro Rodrigues» a Reserva Florestal do Morro Grande, em Cotia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1981.

a) Carlos Macruz, Diretor Geral

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