São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 300, de 6 de junho de 1949
Nº 300/1949
LEI N. 300, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Considera de utilidade publica a Associação dos Escreventes e Auxiliares de Justiça do Estado de Sao Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuicdes que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral