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Lei Estadual de São Paulo nº 300, de 6 de junho de 1949

Nº 300/1949

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LEI N. 300, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Considera de utilidade publica a Associação dos Escreventes e Auxiliares de Justiça do Estado de Sao Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuicdes que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade publica a Associação dos Escreventes e Auxiliares de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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