São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2996, de 21 de maio de 1955
Nº 2996/1955
LEI N. 2.996, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dá nova redação ao inicio X do n. 110 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso X do n. 110 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
"X - Externato Cezário Motta - Cr$ 15.000.00".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.