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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2996, de 21 de maio de 1955

Nº 2996/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.996, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dá nova redação ao inicio X do n. 110 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso X do n. 110 do artigo 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

"X - Externato Cezário Motta - Cr$ 15.000.00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1955.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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