Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2996, de 16 de setembro de 1981

Nº 2996/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.996, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Julieta Caldas Ferraz» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Monte Alegre, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Julieta Caldas Ferraz» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Monte Alegre, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo