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Lei Estadual de São Paulo nº 2994, de 21 de maio de 1955

Nº 2994/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.994, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a aquisição por doação. de imóvel situado em Presidente Venceslau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, mediante doação o imóvel abaixo caracterizado situado no perímetro urbano daquela localidade e destinado à construção de edifício próprio para a Delegacia de Polcia, a saber:

"Um terreno de forma regular com a área de 5.625 m2 (cinco) mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo 75 m. (setenta e cinco metros) de cada lado, confrontando pela frente com a avenida João Pessoa, por um lado com o projeto prolongamento da rua Visconde de Mauá, por outro com o projetado prolongamento da rua Anchieta e pelos fundos com a Estrada de "Ferro Sorocabana".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor aa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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