Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2994, de 16 de setembro de 1981

Nº 2994/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.994, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "José Eduardo Ferreira Sobrinho" à via de acesso que liga a SP-330 - "Via Anhanguera" à cidade de São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Eduardo Ferreira Sobrinho" a via de acesso que liga a SP-330 - "Via Anhanguera" à cidade de São Joaquim da Barra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo